sexta-feira, 29 de julho de 2011

LEI MARIA DA PENHA....SERÁ QUE NÃO PRECISA SER MAIS FORTE???

Lei Maria da Penha, afirmação da igualdade
O princípio da igualdade é consagrado enfática e repetidamente na Constituição Federal. Está no seu preâmbulo como compromisso de assegurar a igualdade e a justiça. A igualdade é o primeiro dos direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º): todos são iguais perante a lei. Repete o seu primeiro parágrafo: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Mas há mais, é proibida qualquer discriminação fundada em motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (CF, art. 7º, XXX).
Exatamente para garantir a igualdade é que a própria Constituição concede tratamento diferenciado a homens e mulheres. Outorga proteção ao mercado de trabalho feminino, mediante incentivos específicos (CF, art. 7º, XX) e aposentadoria aos 60 anos, enquanto para os homens a idade limite é de 65 (CF, art. 202).
A aparente incompatibilidade dessas normas solve-se ao se constatar que a igualdade formal – igualdade de todos perante a lei – não conflita com o princípio da igualdade material, que é o direito à equiparação mediante a redução das diferenças sociais. Trata-se da consagração da máxima aristotélica de que o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.
Marcar a diferença é o caminho para eliminá-la. Daí a necessidade das leis de cotas, quer para assegurar a participação das mulheres na política, quer para garantir o ingresso de negros no ensino superior. Nada mais do que mecanismos para dar efetividade à determinação constitucional da igualdade. Também não é outro motivo que leva à instituição de microssistemas protetivos ao consumidor, ao idoso, à criança e ao adolescente.
Portanto, nem a obediência estrita ao preceito isonômico constitucional permite questionar a indispensabilidade da Lei n. 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica. A Lei Maria da Penha veio atender compromissos assumidos pelo Brasil ao subscrever tratados internacionais que impõem a edição de leis visando assegurar proteção à mulher. A violência doméstica é a chaga maior da nossa sociedade e berço de toda a violência que toma conta da nossa sociedade. Os filhos reproduzem as posturas que vivenciam no interior de seus lares.
Assim demagógico, para não dizer cruel, é o questionamento que vem sendo feito sobre a constitucionalidade de uma lei afirmativa que tenta amenizar o desequilíbrio que ainda, e infelizmente, existe nas relações familiares, em decorrência de questões de ordem cultural. De todo descabido imaginar que, com a inserção constitucional do princípio isonômico, houve uma transformação mágica. É ingênuo acreditar que basta proclamar a igualdade para acabar com o desequilíbrio nas relações de gênero. Inconcebível pretender eliminar as diferenças tomando o modelo masculino como paradigma.
Não ver que a Lei Maria da Penha consagra o princípio da igualdade é rasgar a Constituição Federal, é não conhecer os números da violência doméstica, é revelar indisfarçável discriminação contra a mulher, que não mais tem cabimento nos dias de hoje.
Ninguém mais do que a Justiça tem compromisso com a igualdade e esta passa pela responsabilidade de ver a diferença, e tentar minimizá-la, não torná-la invisível.
Maria Berenice Dias

terça-feira, 26 de julho de 2011

DIA DOS AVÓS

    Comemora-se o Dia dos Avós em 26 de julho, e esse dia foi escolhido para a comemoração porque é o dia de Santa Ana e São Joaquim, pais de Maria (Nossa Senhora) e avós de Jesus Cristo. Conta a história que Ana e seu marido, Joaquim, viviam em Nazaré e não tinham filhos, mas sempre rezavam pedindo que o Senhor lhes enviasse uma criança.
   Apesar da idade avançada do casal, um anjo do Senhor apareceu e comunicou que Ana estava grávida, e eles tiveram a graça de ter uma menina abençoada a quem batizaram de Maria
   Devido a sua história, Santa Ana é considerada a padroeira das mulheres grávidas e dos que desejam ter filhos. Maria cresceu conhecendo e amando a Deus e foi por Ele a escolhida para ser Mãe de Seu Filho. São Joaquim e Santa Ana são os padroeiros dos avós
     O Dia dos Avós gera polêmica por conta das críticas dos que só vêem o lado comercial da comemoração.Mas o papel dos avós na família vai muito além dos mimos dados aos netos, e muitas vezes eles são o suporte afetivo e financeiro de pais e filhos. Por isso, se diz que os avós são pais duas vezes.
     As avós são também chamadas de "segunda mãe", e muitas vezes estão ao lado e mesmo à frente da educação de seus netos, com sua sabedoria, experiência e com certeza um sentimento maravilhoso de estar vivenciando os frutos de seu fruto, ou seja, a continuidade das gerações.
     Celebrar o Dia dos Avós significa celebrar a experiência de vida, reconhecer o valor da sabedoria adquirida, não apenas nos livros, nem nas escolas, mas no convívio com as pessoas e com a própria natureza.Aproveite esta data para mandar uma mensagem de carinho aos queridos vovô e vovó e dizer o quanto você lembra deles.

DIVERSÃO , A VOVÓ TAMBEM DEVE TER UM MOMENTO DE LAZER

Bom dia, a todos,
estive fóra estes ultimos dias, mas foi por uma boa causa,ou voces pensam que os vovôs e vovós só  ficam enfiados embaixo dos cobertores,ou fazendo tricô, ou assistindo tv?
Não mesmo...eu e o maridão fomos desfrutar de uma belissima viagem  á cidade de Paraty, em uma pousada muito legal, excelente atendimento,  com muitas plantas, aconchegante.
Paraty é uma cidade historica, ruas de pedras, e turistica,pena que o tempo não estava muito bom,
bem...nós ganhamos de presente esta viagem do nosso filho Ricardo, aliás nós agradecemos muito pelo presente.
Mas...vou contando a historia da nossa viagem  aos poucos, curiosos heim??
Foi um final de semana excelente.
fica a dica... quem quizer conhecer Paraty é uma otima opção de passeio turistico,e a pousada que nós indicamos  é a Pousada do Sandi.
Valeu...

quinta-feira, 21 de julho de 2011

HOMOAFETIVIDADE X IGNORANCIA X DISCRIMINAÇÃO

   
Homoafetividade: um novo substantivo
Não adianta procurar no dicionário, não está lá, ainda... Mas é uma expressão que já se incorporou ao idioma, não só ao nosso, mas também ao espanhol e ao inglês, passando-se a falar em “uniones homoafectivas” e “homoaffective unions”.

Há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se “homossexualismo”. Reconhecida a inconveniência do sufixo “ismo”, que está ligado a doença, passou-se a falar em “homossexualidade”, que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais.

A marca da discriminação resta evidente na omissão da lei em reconhecer direitos aos homossexuais. A negativa do legislador revela nítida postura punitiva, pois condena à invisibilidade os vínculos afetivos envolvendo pessoas da mesma identidade sexual.

Ao denunciar esta evidente afronta à dignidade humana e aos princípios constitucionais da liberdade e igualdade, acabei por cunhar o neologismo “homoafetividade”, na obra intitulada “União Homossexual, o Preconceito e a Justiça”, cuja primeira edição é do ano de 2000. Na primeira decisão judicial que reconheceu direitos sucessórios ao parceiro sobrevivente, que data de 14 de março de 2001 (AC 7000138982, Rel. Des. José Carlos Teixeira Georgis), a expressão já foi utilizada, tendo sido referida no último julgamento do STJ, de 7 de março de 2006, em que foram assegurados direitos previdenciários às uniões homoafetivas (REsp 238.715, Relator Min. Humberto Gomes de Barros).

Não há como deixar de reconhecer que a expressão “homoafetividade” acabou por ser incorporada ao vocabulário jurídico. Passou-se, agora, a falar em filiação homoafetiva, e até a ser preconizado o surgimento de um novo ramo do Direito: Direito Homoafetivo, estando a surgir muitos escritórios especializados nesta área.

Claro que uma palavra não vai acabar com o preconceito ou eliminar a discriminação, mas o importante é o reconhecimento de que as uniões dos homossexuais são vínculos afetivos e, por isso, merecem ser inseridas no Direito das Famílias, cujo âmbito de abrangência é a identificação de um elo de afetividade.

Já é um bom começo na busca de uma Justiça mais igual!
Maria Berenice Dias

terça-feira, 19 de julho de 2011

O DIREITO DOS AVÓS PARA VISITAREM SEUS NETOS

As vezes dá uma tristeza, os filhos  brigam,se separam e quem sofre muito mais com isso são as crianças, pois,  ficam sem ver a vovó e o vovô que tanto amam,mas as coisas estão mudando, já existem  entendimentos sobre essa assunto, que visa o  bem estar do menor,
“Maria Berenice Dias, ao tratar sobre o direito de visita, entende que o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando garantem a convivência familiar, não a delimitam. Ressalta que é a criança a detentora do direito de personalidade de ser visitada por qualquer pessoa que lhe tenha afeto, parente ou não,Assim, quando existir carinho e afeição entre visitante e visitado, o contato da criança com seus ascendentes é essencial.”
Nesse sentido e reforçando-o estão os Projetos de Lei n. 6.858, de 05 de abril de 2006, da deputada Ann Pontes, e o n. 4.486, de 09 de abril de 2001, da deputada Luzia Toledo, que objetivam introduzir parágrafo único no artigo 1.589 do Código Civil, reconhecendo de forma expressa o direito dos avós de visitarem seus netos. Consta na justificação do primeiro:
“É imprescindível levar-se em conta sempre o interesse inarredável do menor, a preponderar sobre qualquer outro interesse, inclusive dos próprios pais, se prejudicial à aquele. São circunstâncias que o juiz deverá apreciar; é crucial que as visitas dos avós sirvam de efetivo apoio e aproveitamento moral, educacional e emocional ao neto; havendo motivos sérios que desaconselhem a visita, esta será obstada.”
Verifica-se, deste modo, que, quando as visitas forem benéficas às crianças, o convívio com os avós deve ser garantido, só devendo ser evitada se for prejudicial ao menor.
Percebe-se, portanto, que a forma do exercício do direito de visita pode ser revista a qualquer tempo, podendo o juiz alterá-la em conformidade com o interesse da criança.
 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais,      2006, p. 381.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

PORQUE AS VOVÓS TEM QUE FICAR CUIDANDO DOS NETOS???

Antigamente,quando as moças engravidavam, os pais colocavam pra fóra de casa,coisa que era de uma brutalidade imensa, no momento em que a mulher mais precisava de  carinho,  todo o tipo de ajuda, mas com o passar dos tempos, muita coisa mudou, hoje em dia, uma mulher engravida, e logo pensa...
minha mãe  ou minha sogra é quem vão cuidar do meu filho.
Só que essas mulheres não pensam que a mãe ou a sogra, ja estão cansadas fisicamente, mentalmente, geralmente a mae ou a sogra ja tem mais de cincoenta anos, mas mesmo assim elas não querem nem saber, empurram  a criança no  colo  nas velhinhas,
As vezes , até, acontece de que a  mãe ou a sogra,por  ja terem cumprido o papel de mae , com filhos criados, aposentada,com tempo pra fazer outras coisas, resolvem até voltar a estudar,ou trabalhar,viajar,dançar,nadar,fazer  coisas que não faziam por terem que cuidar da casa, marido, filhos etc.
Então, minhas queridas, filhas,noras, deixem as mães e sogras escolherem o que elas querem fazer,
se preferem  morrer de dores nas costas carregando criança,pra baixo e pra cima, ou se querem
ficar com dores nas costas,mas feliz da vida por estarem fazendo algo que realmente as deixam felizes