quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

NATAL E ANO NOVO

FELIZ NATAL,E QUE O ANO DE 2012 SEJA REPLETO DE MUITA PAZ,SAUDE E DE MUITAS REALIZAÇÕES PARA TODOS OS AMIGOS,FAMILIARES.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

E O DIPLOMA, HEIM????

QUE POLEMICA PARA TER O DIREITO DE RECEBER O MEU DIPLOMA,

ALGUNS AMIGOS DA FACULDADE JA RECEBERAM SEUS DIPLOMAS DO CURSO DE DIREITO, EU FUI NA INSTITUIÇÃO E ME INFORMARAM QUE SÓ EM NOVEMBRO, DEZEMBRO OU ATE MESMO EM JANEIRO DE 2013 QUE EU PODEREI RECEBER MEU DIPLOMA.
SERÁ QUE SE FOSSE AINDA NOS TEMPOS EM QUE OS ALUNOS TINHAM QUE PAGAR PARA RECEBER OS DIPLOMAS, SERIA  MAIS RAPIDO???

ASSIM NÃO DÁ

angelawilmers

EXAME DA OAB... DÁ UM MEDINHO .....

TENHO 56 ANOS, ACABEI DE ME FORMAR NA FACULDADE DE DIREITO,NA UNIP, CAMPUS MARQUES, SINTO MUITAS SAUDADES DA FACU, DOS AMIGOS, DOS PROFESSORES, ENFIM... DE TUDO.
SÓ QUE AGORA, SOU FORMADA,SOU BACHAREL, MAS NÃO SOU ADVOGADA,COM TODA A POLEMICA QUE SE LEVANTOU A RESPEITO DA INCONSTITUCIONALIZAÇÃO DO EXAME DA OAB, NÓS BACHARÉIS, AINDA ESTAMOS MUITO PREOCUPADOS COM O EXAME,POIS EU FIZ   O EXAME Nº  144º  JULHO, E SENTI NA PÉLE O QUE É ESTE TÃO FALADO EXAME,É MUITO DIFICIL, CANSATIVO,DÁ DOR NOS OLHOS,NO PESCOÇO,NAS COSTAS,DA MUITO SONO...AS QUESTÕES SÃO MUITO CANSATIVAS, PELO MENOS EU ACHO, NA MINHA OPINIÃO ELE TEM QUE ACABAR MESMO.
MAS, ENQUANTO NÃO SE RESOLVE, EU CONTINUO ESTUDANDO,E TENTANDO,QUEM SABE UM DIA....

angelawilmers

terça-feira, 16 de agosto de 2011

DIA DOS PAIS " SER PAI, TAMBEM É SOFRER NO PARAISO"


 Nada é tão triste como o olhar do Pai que se despede do filho.
Nada é tão triste como o olhar do Pai, que sente e compreende, enfim, que o filho é alguma coisa diferente dele próprio, e que tem um caminho diverso do seu caminho.
Nada é tão triste como o olhar de um homem, que fundou no efêmero a eternidade de um sentimento, e reconhece, enfim, que o destino sorri do seu dilaceramento.
 Nada é tão triste como as mãos que se levantam para a última benção sobre a inquieta cabeça de um filho, que parte para as núpcias com o mundo.

Augusto Frederico Schmidt

FELIZ DIA DOS PAIS,    a todos os pais

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

DIA 11 DE AGOSTO - DIA DO ADVOGADO


DIA  11 DE AGOSTO  “DIA DO ADVOGADO”

"São os homens e não as leis que precisam mudar. Quando os homens forem bons, melhores serão as leis. Quando os homens forem sábios, as leis por desnecessárias, deixarão de existir. Mas isto, será possível somente, quando as leis estiverem escritas e atuantes no coração de cada um de nós."
(Hermógenes)

O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado. Esse dia é também conhecido como o "Dia do Pendura", uma tradição do início do século 20, quando comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. O dia é até hoje temido nos restaurantes, pois dizem que a tradição de comer sem pagar continuou a ser seguida.


terça-feira, 9 de agosto de 2011

VIOLENCIA NO TRANSITO- IMPUNIDADE? OU AS LEIS SÃO FRACAS?

ARTIGO

Violência no trânsito

Todos os dias estamos presenciando, na mídia, várias tragédias ocorridas no trânsito, sendo que a maioria delas poderia ser evitada. Com isso, iríamos diminuir o sofrimento de muitas famílias, e os jovens, na maioria das vezes, são os mais envolvidos.

A causa de tanta violência no trânsito são várias, tais como imprudência, negligência, imperícia, ingestão de bebidas alcoólicas, impunidade, entre outros fatores. Até quando vamos conviver com tanta violência no trânsito? Quantas pessoas vão precisar morrer para que se tenha uma atitude?

A única saída para evitar tantos acidentes é a conscientização do motorista com seus próprios atos perante o volante. É saber que qualquer ação que for realizada, se mal executada, poderá matar alguém ou a si próprio. Então, por que não cuidar da sua própria vida e a do outro também?

Todos sabemos o que pode ou não fazer no trânsito. Foi ensinado no centro de formação de condutores. O que falta é a aplicação desses conhecimentos e de bom senso.

As pessoas precisam dar mais valor a sua própria vida e à do seu semelhante, pois, às vezes, por um erro banal, pode-se ocasionar um grande acidente e se ceifar muitas vidas, inclusive a de pessoas inocentes, causando muito sofrimento e dor. Então, antes de realizar qualquer ação, pense nos seus atos, e o que poderá ocorrer por causa deles.

As leis de trânsito deveriam ser mais severas, pois, em alguns casos, podemos perceber que há uma certa impunidade com esses maus condutores. Isso poderá influenciar as más ações de outros motoristas, pois saberão que, se for feito algo errado, dificilmente haverá punição. E, se isso ocorrer, será mais ameno o processo.

Às vezes, uma simples travessia de rua ou de avenida pode se tornar muito perigoso, pois, infelizmente, o pedestre não tem preferência. Algumas vezes, quando o sinal está do verde para o vermelho, simplesmente não se tem a paciência de esperar o pedestre passar. Vão acelerando seus automóveis de maneira brusca e, se o pedestre não correr, poderá ser atropelado.

É necessário que os condutores tenham prudência, atenção, respeito às leis de trânsito, paciência e dirijam de maneira defensiva. Por meio da mudança de atitude, da conscientização no trânsito e do respeito ao próximo e a si mesmo é que poderemos reverter esse quadro, fazendo com que diminua a violência no trânsito.



CARINE NIEDERAUER|Graduada em Ciências Biológicas

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

PEDOFILIA É CRIME

O crime de pedofilia e a proteção normativa

O Código Penal brasileiro contempla uma variada possibilidade de violações e crimes contra as pessoas como estupro, infanticídio, homicídio, dentre outros, entretanto, uma modalidade grave não consta entre as previstas e sua ocorrência suscita elevada preocupação: a pedofilia.
Na agenda do dia constam debates infindáveis sobre a descriminalização da maconha, a autorização do aborto, a redução da maioridade penal, a eutanásia, etc. E sobre a pedofilia os olhares parecem ser furtivos, pois, até tramitam alguns projetos, porém, nada de efetivo, pois, nem uma singela linha consta no ordenamento penal nacional.
O Brasil ainda caminha em passos lentos no que tange o combate à pedofilia. E para agravar ainda mais a questão, a tecnologia possibilita o aprimoramento de meios cada vez mais insidiosos sobre o tema que sobrepujam a inércia do legislador e atentam contra as crianças brasileiras.
Em tempos de globalização e descarte tecnológico, o maior aliado do pedófilo se tornou o computador, mais especificamente a internet.
Pessoas que mascaram sua identidade e criam um perfil falso com o interesse de atrair crianças para exercer sua demência, e como subterfúgio criam meios que ofertam propostas de trabalho como modelo, fotos artísticas, dentre outras, quando, na verdade, se tratam de joguetes para abuso infantil e pedofilia.
Um anúncio em sites como orkut, facebook ou, até, um contato mais próximo através de chats como o MSN Messenger são alguns dos artifícios para iludir meninas e meninos em especial na faixa dos 13 aos 16 anos, com promessas de vida profissional precoce, sucesso, dinheiro, etc.
A falsidade se alastra de maneira sutil com o pedido de poses mais sensuais nas fotos, com perguntas sobre resistência à inibição e com a falsa verdade de que poses mais audazes têm maior aceitação no mercado, tudo com o escopo de comercialização do material obtido.
Nesse diapasão temos a produção de vídeos com crianças fazendo cenas que muitas vezes nem sabem do que se trata, mas são configuradas como pornografia infantil. O menor, constrangido, não sabe se o que foi feito é certo ou não e os danos psicológicos causados podem ser detectados somente muito tempo depois.
Nessa esteira temos duas possibilidades: a oferta de um “teste” artístico, que pode se traduzir num ato sexual com o menor de idade que consente na esperança de que seu futuro profissional se concretize. E a segunda é o registro dos atos sexuais e, até, de poses mais sensuais, ou contatos íntimos das vítimas num roteiro criado e dirigido pelo pedófilo.
O comércio desse material na internet propaga ainda mais a pedofilia, pois, quem compra e assiste online também pratica o evento danoso, mas como responsabilizar o emissor e o receptor se a lei é falha, ou melhor, inexistente?
O ECA disciplina em parte:
    “Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena”.
Todavia, não existe uma previsão expressa acerca do crime específico de pedofilia, apenas do material produzido.
Com a tecnologia é relativamente fácil um pedófilo forjar endereços ip falsos para assistir e fabricar material advindo de pedofilia. E nada obsta que o passo seguinte seja o oferecimento pessoal a menores de idade.
    “Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 1o Incorre na mesma pena quem:
    I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
    II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
    III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo”.
A dificuldade do enfrentamento reside na variada possibilidade de camuflar o delito, pois como provar que um maníaco se masturbou ante a uma criança através de um chat? Como rastrear um vídeo de uma criança sendo tocada nas partes íntimas por um adulto, se o site tem origem inexistente, ou melhor, dados falsos?
O Direito digital ainda possui uma proteção pouco eficaz nessa modalidade delitiva e tanto o Código Penal, quanto a Constituição Federal possuem qualquer previsão acerca da pedofilia.
O Estatuto da criança e do adolescente prevê em seu artigo 3 º:
    “Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
E como é possível responsabilizar aqueles que atrapalham os direitos garantidos no dispositivo? Como suprir a lacuna do Código Penal? Como proteger de forma eficaz nossas crianças?
A lei penal trata com severidade crimes sexuais, abusos e correlatos, mas para os casos específicos dos pedófilos deve existir um tratamento diferenciado. Se uma mulher, plena e capaz adquire danos psicológicos e até físicos de natureza grave por conta de um estupro, o que dizer de uma criança que ainda não teve a completude da formação de seu corpo e órgãos internos?
Na agenda do dia deve conter como debate necessário o combate a essa modalidade vil e covarde de crime, porque uma criança por conta da selvageria praticada por um inconseqüente pode ter todo o ser futuro maculado.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

GUARDA COMPARTILHADA

Filho da mãe
A expressão “filho da mãe” tem conotação ofensiva. É utilizada como palavrão. Com significado pejorativo, serve para desqualificar a mãe de alguém. Às claras uma critica à sua vida sexual. Ainda que não utilizada com este sentido, a locução limita-se a afirmar uma verdade, pois, afinal, todo mundo é filho de uma mulher.

De qualquer modo, trata-se de manifestação que retrata uma realidade que ainda vigora. É a maternidade que conta. Talvez pelo fato de a mãe carregar o filho no ventre durante nove meses, ou por só ela ter a capacidade de amamentação. O certo é que a mãe sempre se sentiu proprietária exclusiva do filho.

Esta crença é um resquício da estrutura patriarcal da família, em que havia uma divisão de tarefas. Enquanto ao homem era reservada a vida pública, as mulheres ficavam confinadas no lar, sendo de sua exclusiva responsabilidade a administração da casa e o cuidado dos filhos. Para o bom desempenho destes deveres o treinamento começa muito cedo, pois os brinquedos das meninas nada mais são do que adestramento para o exercício de tais misteres: bonecas, casinhas e panelinhas!

As mudanças ocorridas no mundo contemporâneo levaram à inserção das mulheres no mercado de trabalho, o que permitiu ao homem descobrir as delícias da paternidade. Também se surpreendeu ao ver que o envolvimento com as lides domésticas não compromete sua virilidade.

Esta verdadeira revolução acabou repercutindo quando do fim dos relacionamentos e o rompimento da vida sob o mesmo teto. O pai não mais aceita ser um mero pagador de alimentos com o direito de visitar o filho somente em datas e horários determinados. Ao dar-se conta de que a separação não pode significar rompimento do vínculo de filiação, passou a reivindicar participação mais efetiva para acompanhar seu crescimento. Até porque a importância da mantença da convivência passou a ser decantada como indispensável para garantir o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Daí a guarda compartilhada, que acaba de ser incorporada no sistema jurídico pátrio como preferencial, devendo ser estabelecida mesmo quando persistem as desavenças e não exista consenso entre os genitores.

Ao contrário do que todos proclamam esta não foi uma vitória dos pais, mas uma grande conquista dos filhos, que não podem mais ser utilizados como moeda de troca ou instrumento de vingança. Acabou a disputa pela posse do filho que, tratado como um mero objeto, ficava sob a guarda da mãe que detinha o poder de permitir ou não as visitas do pai.

Agora os filhos adquiriram o direito de não serem mais chamados de filhos da mãe!
Maria Berenice Dias

terça-feira, 2 de agosto de 2011

DEMAGOGIA,ESTUPIDEZ, SEM EDUCAÇÃO

Datena é o maior demagogo da televisão brasileira, é apelativo em diversas ocasiões, e quando acontece uma tragédia, lá está ele com sua pretensa demagogia, explorando os fatos até as últimas conseguências. O senhor "FRANIQUITOS" entra em ação aos berros mostrando total desiquilíbrio.
fico muito triste quando ele chama a atenção dos reporteres em pleno ar, pega no pé  dos profissionais que ficam nos bastidores de TV, e tambem  as vezes chama a atenção do Comandante Amilton.a ultima  crise de celebridade,ou seja, frescura mesmo, foi ele ter quebrado a chicara em pleno ar, é mole?

' ME AJUDA AÍ',,, com os milhões que ele recebe por mes, daria pra pagar  curso de boas maneiras e de educação.....

angela/

sexta-feira, 29 de julho de 2011

LEI MARIA DA PENHA....SERÁ QUE NÃO PRECISA SER MAIS FORTE???

Lei Maria da Penha, afirmação da igualdade
O princípio da igualdade é consagrado enfática e repetidamente na Constituição Federal. Está no seu preâmbulo como compromisso de assegurar a igualdade e a justiça. A igualdade é o primeiro dos direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º): todos são iguais perante a lei. Repete o seu primeiro parágrafo: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Mas há mais, é proibida qualquer discriminação fundada em motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (CF, art. 7º, XXX).
Exatamente para garantir a igualdade é que a própria Constituição concede tratamento diferenciado a homens e mulheres. Outorga proteção ao mercado de trabalho feminino, mediante incentivos específicos (CF, art. 7º, XX) e aposentadoria aos 60 anos, enquanto para os homens a idade limite é de 65 (CF, art. 202).
A aparente incompatibilidade dessas normas solve-se ao se constatar que a igualdade formal – igualdade de todos perante a lei – não conflita com o princípio da igualdade material, que é o direito à equiparação mediante a redução das diferenças sociais. Trata-se da consagração da máxima aristotélica de que o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.
Marcar a diferença é o caminho para eliminá-la. Daí a necessidade das leis de cotas, quer para assegurar a participação das mulheres na política, quer para garantir o ingresso de negros no ensino superior. Nada mais do que mecanismos para dar efetividade à determinação constitucional da igualdade. Também não é outro motivo que leva à instituição de microssistemas protetivos ao consumidor, ao idoso, à criança e ao adolescente.
Portanto, nem a obediência estrita ao preceito isonômico constitucional permite questionar a indispensabilidade da Lei n. 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica. A Lei Maria da Penha veio atender compromissos assumidos pelo Brasil ao subscrever tratados internacionais que impõem a edição de leis visando assegurar proteção à mulher. A violência doméstica é a chaga maior da nossa sociedade e berço de toda a violência que toma conta da nossa sociedade. Os filhos reproduzem as posturas que vivenciam no interior de seus lares.
Assim demagógico, para não dizer cruel, é o questionamento que vem sendo feito sobre a constitucionalidade de uma lei afirmativa que tenta amenizar o desequilíbrio que ainda, e infelizmente, existe nas relações familiares, em decorrência de questões de ordem cultural. De todo descabido imaginar que, com a inserção constitucional do princípio isonômico, houve uma transformação mágica. É ingênuo acreditar que basta proclamar a igualdade para acabar com o desequilíbrio nas relações de gênero. Inconcebível pretender eliminar as diferenças tomando o modelo masculino como paradigma.
Não ver que a Lei Maria da Penha consagra o princípio da igualdade é rasgar a Constituição Federal, é não conhecer os números da violência doméstica, é revelar indisfarçável discriminação contra a mulher, que não mais tem cabimento nos dias de hoje.
Ninguém mais do que a Justiça tem compromisso com a igualdade e esta passa pela responsabilidade de ver a diferença, e tentar minimizá-la, não torná-la invisível.
Maria Berenice Dias

terça-feira, 26 de julho de 2011

DIA DOS AVÓS

    Comemora-se o Dia dos Avós em 26 de julho, e esse dia foi escolhido para a comemoração porque é o dia de Santa Ana e São Joaquim, pais de Maria (Nossa Senhora) e avós de Jesus Cristo. Conta a história que Ana e seu marido, Joaquim, viviam em Nazaré e não tinham filhos, mas sempre rezavam pedindo que o Senhor lhes enviasse uma criança.
   Apesar da idade avançada do casal, um anjo do Senhor apareceu e comunicou que Ana estava grávida, e eles tiveram a graça de ter uma menina abençoada a quem batizaram de Maria
   Devido a sua história, Santa Ana é considerada a padroeira das mulheres grávidas e dos que desejam ter filhos. Maria cresceu conhecendo e amando a Deus e foi por Ele a escolhida para ser Mãe de Seu Filho. São Joaquim e Santa Ana são os padroeiros dos avós
     O Dia dos Avós gera polêmica por conta das críticas dos que só vêem o lado comercial da comemoração.Mas o papel dos avós na família vai muito além dos mimos dados aos netos, e muitas vezes eles são o suporte afetivo e financeiro de pais e filhos. Por isso, se diz que os avós são pais duas vezes.
     As avós são também chamadas de "segunda mãe", e muitas vezes estão ao lado e mesmo à frente da educação de seus netos, com sua sabedoria, experiência e com certeza um sentimento maravilhoso de estar vivenciando os frutos de seu fruto, ou seja, a continuidade das gerações.
     Celebrar o Dia dos Avós significa celebrar a experiência de vida, reconhecer o valor da sabedoria adquirida, não apenas nos livros, nem nas escolas, mas no convívio com as pessoas e com a própria natureza.Aproveite esta data para mandar uma mensagem de carinho aos queridos vovô e vovó e dizer o quanto você lembra deles.

DIVERSÃO , A VOVÓ TAMBEM DEVE TER UM MOMENTO DE LAZER

Bom dia, a todos,
estive fóra estes ultimos dias, mas foi por uma boa causa,ou voces pensam que os vovôs e vovós só  ficam enfiados embaixo dos cobertores,ou fazendo tricô, ou assistindo tv?
Não mesmo...eu e o maridão fomos desfrutar de uma belissima viagem  á cidade de Paraty, em uma pousada muito legal, excelente atendimento,  com muitas plantas, aconchegante.
Paraty é uma cidade historica, ruas de pedras, e turistica,pena que o tempo não estava muito bom,
bem...nós ganhamos de presente esta viagem do nosso filho Ricardo, aliás nós agradecemos muito pelo presente.
Mas...vou contando a historia da nossa viagem  aos poucos, curiosos heim??
Foi um final de semana excelente.
fica a dica... quem quizer conhecer Paraty é uma otima opção de passeio turistico,e a pousada que nós indicamos  é a Pousada do Sandi.
Valeu...

quinta-feira, 21 de julho de 2011

HOMOAFETIVIDADE X IGNORANCIA X DISCRIMINAÇÃO

   
Homoafetividade: um novo substantivo
Não adianta procurar no dicionário, não está lá, ainda... Mas é uma expressão que já se incorporou ao idioma, não só ao nosso, mas também ao espanhol e ao inglês, passando-se a falar em “uniones homoafectivas” e “homoaffective unions”.

Há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se “homossexualismo”. Reconhecida a inconveniência do sufixo “ismo”, que está ligado a doença, passou-se a falar em “homossexualidade”, que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais.

A marca da discriminação resta evidente na omissão da lei em reconhecer direitos aos homossexuais. A negativa do legislador revela nítida postura punitiva, pois condena à invisibilidade os vínculos afetivos envolvendo pessoas da mesma identidade sexual.

Ao denunciar esta evidente afronta à dignidade humana e aos princípios constitucionais da liberdade e igualdade, acabei por cunhar o neologismo “homoafetividade”, na obra intitulada “União Homossexual, o Preconceito e a Justiça”, cuja primeira edição é do ano de 2000. Na primeira decisão judicial que reconheceu direitos sucessórios ao parceiro sobrevivente, que data de 14 de março de 2001 (AC 7000138982, Rel. Des. José Carlos Teixeira Georgis), a expressão já foi utilizada, tendo sido referida no último julgamento do STJ, de 7 de março de 2006, em que foram assegurados direitos previdenciários às uniões homoafetivas (REsp 238.715, Relator Min. Humberto Gomes de Barros).

Não há como deixar de reconhecer que a expressão “homoafetividade” acabou por ser incorporada ao vocabulário jurídico. Passou-se, agora, a falar em filiação homoafetiva, e até a ser preconizado o surgimento de um novo ramo do Direito: Direito Homoafetivo, estando a surgir muitos escritórios especializados nesta área.

Claro que uma palavra não vai acabar com o preconceito ou eliminar a discriminação, mas o importante é o reconhecimento de que as uniões dos homossexuais são vínculos afetivos e, por isso, merecem ser inseridas no Direito das Famílias, cujo âmbito de abrangência é a identificação de um elo de afetividade.

Já é um bom começo na busca de uma Justiça mais igual!
Maria Berenice Dias

terça-feira, 19 de julho de 2011

O DIREITO DOS AVÓS PARA VISITAREM SEUS NETOS

As vezes dá uma tristeza, os filhos  brigam,se separam e quem sofre muito mais com isso são as crianças, pois,  ficam sem ver a vovó e o vovô que tanto amam,mas as coisas estão mudando, já existem  entendimentos sobre essa assunto, que visa o  bem estar do menor,
“Maria Berenice Dias, ao tratar sobre o direito de visita, entende que o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando garantem a convivência familiar, não a delimitam. Ressalta que é a criança a detentora do direito de personalidade de ser visitada por qualquer pessoa que lhe tenha afeto, parente ou não,Assim, quando existir carinho e afeição entre visitante e visitado, o contato da criança com seus ascendentes é essencial.”
Nesse sentido e reforçando-o estão os Projetos de Lei n. 6.858, de 05 de abril de 2006, da deputada Ann Pontes, e o n. 4.486, de 09 de abril de 2001, da deputada Luzia Toledo, que objetivam introduzir parágrafo único no artigo 1.589 do Código Civil, reconhecendo de forma expressa o direito dos avós de visitarem seus netos. Consta na justificação do primeiro:
“É imprescindível levar-se em conta sempre o interesse inarredável do menor, a preponderar sobre qualquer outro interesse, inclusive dos próprios pais, se prejudicial à aquele. São circunstâncias que o juiz deverá apreciar; é crucial que as visitas dos avós sirvam de efetivo apoio e aproveitamento moral, educacional e emocional ao neto; havendo motivos sérios que desaconselhem a visita, esta será obstada.”
Verifica-se, deste modo, que, quando as visitas forem benéficas às crianças, o convívio com os avós deve ser garantido, só devendo ser evitada se for prejudicial ao menor.
Percebe-se, portanto, que a forma do exercício do direito de visita pode ser revista a qualquer tempo, podendo o juiz alterá-la em conformidade com o interesse da criança.
 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais,      2006, p. 381.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

PORQUE AS VOVÓS TEM QUE FICAR CUIDANDO DOS NETOS???

Antigamente,quando as moças engravidavam, os pais colocavam pra fóra de casa,coisa que era de uma brutalidade imensa, no momento em que a mulher mais precisava de  carinho,  todo o tipo de ajuda, mas com o passar dos tempos, muita coisa mudou, hoje em dia, uma mulher engravida, e logo pensa...
minha mãe  ou minha sogra é quem vão cuidar do meu filho.
Só que essas mulheres não pensam que a mãe ou a sogra, ja estão cansadas fisicamente, mentalmente, geralmente a mae ou a sogra ja tem mais de cincoenta anos, mas mesmo assim elas não querem nem saber, empurram  a criança no  colo  nas velhinhas,
As vezes , até, acontece de que a  mãe ou a sogra,por  ja terem cumprido o papel de mae , com filhos criados, aposentada,com tempo pra fazer outras coisas, resolvem até voltar a estudar,ou trabalhar,viajar,dançar,nadar,fazer  coisas que não faziam por terem que cuidar da casa, marido, filhos etc.
Então, minhas queridas, filhas,noras, deixem as mães e sogras escolherem o que elas querem fazer,
se preferem  morrer de dores nas costas carregando criança,pra baixo e pra cima, ou se querem
ficar com dores nas costas,mas feliz da vida por estarem fazendo algo que realmente as deixam felizes