terça-feira, 16 de agosto de 2011

DIA DOS PAIS " SER PAI, TAMBEM É SOFRER NO PARAISO"


 Nada é tão triste como o olhar do Pai que se despede do filho.
Nada é tão triste como o olhar do Pai, que sente e compreende, enfim, que o filho é alguma coisa diferente dele próprio, e que tem um caminho diverso do seu caminho.
Nada é tão triste como o olhar de um homem, que fundou no efêmero a eternidade de um sentimento, e reconhece, enfim, que o destino sorri do seu dilaceramento.
 Nada é tão triste como as mãos que se levantam para a última benção sobre a inquieta cabeça de um filho, que parte para as núpcias com o mundo.

Augusto Frederico Schmidt

FELIZ DIA DOS PAIS,    a todos os pais

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

DIA 11 DE AGOSTO - DIA DO ADVOGADO


DIA  11 DE AGOSTO  “DIA DO ADVOGADO”

"São os homens e não as leis que precisam mudar. Quando os homens forem bons, melhores serão as leis. Quando os homens forem sábios, as leis por desnecessárias, deixarão de existir. Mas isto, será possível somente, quando as leis estiverem escritas e atuantes no coração de cada um de nós."
(Hermógenes)

O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado. Esse dia é também conhecido como o "Dia do Pendura", uma tradição do início do século 20, quando comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. O dia é até hoje temido nos restaurantes, pois dizem que a tradição de comer sem pagar continuou a ser seguida.


terça-feira, 9 de agosto de 2011

VIOLENCIA NO TRANSITO- IMPUNIDADE? OU AS LEIS SÃO FRACAS?

ARTIGO

Violência no trânsito

Todos os dias estamos presenciando, na mídia, várias tragédias ocorridas no trânsito, sendo que a maioria delas poderia ser evitada. Com isso, iríamos diminuir o sofrimento de muitas famílias, e os jovens, na maioria das vezes, são os mais envolvidos.

A causa de tanta violência no trânsito são várias, tais como imprudência, negligência, imperícia, ingestão de bebidas alcoólicas, impunidade, entre outros fatores. Até quando vamos conviver com tanta violência no trânsito? Quantas pessoas vão precisar morrer para que se tenha uma atitude?

A única saída para evitar tantos acidentes é a conscientização do motorista com seus próprios atos perante o volante. É saber que qualquer ação que for realizada, se mal executada, poderá matar alguém ou a si próprio. Então, por que não cuidar da sua própria vida e a do outro também?

Todos sabemos o que pode ou não fazer no trânsito. Foi ensinado no centro de formação de condutores. O que falta é a aplicação desses conhecimentos e de bom senso.

As pessoas precisam dar mais valor a sua própria vida e à do seu semelhante, pois, às vezes, por um erro banal, pode-se ocasionar um grande acidente e se ceifar muitas vidas, inclusive a de pessoas inocentes, causando muito sofrimento e dor. Então, antes de realizar qualquer ação, pense nos seus atos, e o que poderá ocorrer por causa deles.

As leis de trânsito deveriam ser mais severas, pois, em alguns casos, podemos perceber que há uma certa impunidade com esses maus condutores. Isso poderá influenciar as más ações de outros motoristas, pois saberão que, se for feito algo errado, dificilmente haverá punição. E, se isso ocorrer, será mais ameno o processo.

Às vezes, uma simples travessia de rua ou de avenida pode se tornar muito perigoso, pois, infelizmente, o pedestre não tem preferência. Algumas vezes, quando o sinal está do verde para o vermelho, simplesmente não se tem a paciência de esperar o pedestre passar. Vão acelerando seus automóveis de maneira brusca e, se o pedestre não correr, poderá ser atropelado.

É necessário que os condutores tenham prudência, atenção, respeito às leis de trânsito, paciência e dirijam de maneira defensiva. Por meio da mudança de atitude, da conscientização no trânsito e do respeito ao próximo e a si mesmo é que poderemos reverter esse quadro, fazendo com que diminua a violência no trânsito.



CARINE NIEDERAUER|Graduada em Ciências Biológicas

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

PEDOFILIA É CRIME

O crime de pedofilia e a proteção normativa

O Código Penal brasileiro contempla uma variada possibilidade de violações e crimes contra as pessoas como estupro, infanticídio, homicídio, dentre outros, entretanto, uma modalidade grave não consta entre as previstas e sua ocorrência suscita elevada preocupação: a pedofilia.
Na agenda do dia constam debates infindáveis sobre a descriminalização da maconha, a autorização do aborto, a redução da maioridade penal, a eutanásia, etc. E sobre a pedofilia os olhares parecem ser furtivos, pois, até tramitam alguns projetos, porém, nada de efetivo, pois, nem uma singela linha consta no ordenamento penal nacional.
O Brasil ainda caminha em passos lentos no que tange o combate à pedofilia. E para agravar ainda mais a questão, a tecnologia possibilita o aprimoramento de meios cada vez mais insidiosos sobre o tema que sobrepujam a inércia do legislador e atentam contra as crianças brasileiras.
Em tempos de globalização e descarte tecnológico, o maior aliado do pedófilo se tornou o computador, mais especificamente a internet.
Pessoas que mascaram sua identidade e criam um perfil falso com o interesse de atrair crianças para exercer sua demência, e como subterfúgio criam meios que ofertam propostas de trabalho como modelo, fotos artísticas, dentre outras, quando, na verdade, se tratam de joguetes para abuso infantil e pedofilia.
Um anúncio em sites como orkut, facebook ou, até, um contato mais próximo através de chats como o MSN Messenger são alguns dos artifícios para iludir meninas e meninos em especial na faixa dos 13 aos 16 anos, com promessas de vida profissional precoce, sucesso, dinheiro, etc.
A falsidade se alastra de maneira sutil com o pedido de poses mais sensuais nas fotos, com perguntas sobre resistência à inibição e com a falsa verdade de que poses mais audazes têm maior aceitação no mercado, tudo com o escopo de comercialização do material obtido.
Nesse diapasão temos a produção de vídeos com crianças fazendo cenas que muitas vezes nem sabem do que se trata, mas são configuradas como pornografia infantil. O menor, constrangido, não sabe se o que foi feito é certo ou não e os danos psicológicos causados podem ser detectados somente muito tempo depois.
Nessa esteira temos duas possibilidades: a oferta de um “teste” artístico, que pode se traduzir num ato sexual com o menor de idade que consente na esperança de que seu futuro profissional se concretize. E a segunda é o registro dos atos sexuais e, até, de poses mais sensuais, ou contatos íntimos das vítimas num roteiro criado e dirigido pelo pedófilo.
O comércio desse material na internet propaga ainda mais a pedofilia, pois, quem compra e assiste online também pratica o evento danoso, mas como responsabilizar o emissor e o receptor se a lei é falha, ou melhor, inexistente?
O ECA disciplina em parte:
    “Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena”.
Todavia, não existe uma previsão expressa acerca do crime específico de pedofilia, apenas do material produzido.
Com a tecnologia é relativamente fácil um pedófilo forjar endereços ip falsos para assistir e fabricar material advindo de pedofilia. E nada obsta que o passo seguinte seja o oferecimento pessoal a menores de idade.
    “Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 1o Incorre na mesma pena quem:
    I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
    II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
    III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo”.
A dificuldade do enfrentamento reside na variada possibilidade de camuflar o delito, pois como provar que um maníaco se masturbou ante a uma criança através de um chat? Como rastrear um vídeo de uma criança sendo tocada nas partes íntimas por um adulto, se o site tem origem inexistente, ou melhor, dados falsos?
O Direito digital ainda possui uma proteção pouco eficaz nessa modalidade delitiva e tanto o Código Penal, quanto a Constituição Federal possuem qualquer previsão acerca da pedofilia.
O Estatuto da criança e do adolescente prevê em seu artigo 3 º:
    “Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
E como é possível responsabilizar aqueles que atrapalham os direitos garantidos no dispositivo? Como suprir a lacuna do Código Penal? Como proteger de forma eficaz nossas crianças?
A lei penal trata com severidade crimes sexuais, abusos e correlatos, mas para os casos específicos dos pedófilos deve existir um tratamento diferenciado. Se uma mulher, plena e capaz adquire danos psicológicos e até físicos de natureza grave por conta de um estupro, o que dizer de uma criança que ainda não teve a completude da formação de seu corpo e órgãos internos?
Na agenda do dia deve conter como debate necessário o combate a essa modalidade vil e covarde de crime, porque uma criança por conta da selvageria praticada por um inconseqüente pode ter todo o ser futuro maculado.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

GUARDA COMPARTILHADA

Filho da mãe
A expressão “filho da mãe” tem conotação ofensiva. É utilizada como palavrão. Com significado pejorativo, serve para desqualificar a mãe de alguém. Às claras uma critica à sua vida sexual. Ainda que não utilizada com este sentido, a locução limita-se a afirmar uma verdade, pois, afinal, todo mundo é filho de uma mulher.

De qualquer modo, trata-se de manifestação que retrata uma realidade que ainda vigora. É a maternidade que conta. Talvez pelo fato de a mãe carregar o filho no ventre durante nove meses, ou por só ela ter a capacidade de amamentação. O certo é que a mãe sempre se sentiu proprietária exclusiva do filho.

Esta crença é um resquício da estrutura patriarcal da família, em que havia uma divisão de tarefas. Enquanto ao homem era reservada a vida pública, as mulheres ficavam confinadas no lar, sendo de sua exclusiva responsabilidade a administração da casa e o cuidado dos filhos. Para o bom desempenho destes deveres o treinamento começa muito cedo, pois os brinquedos das meninas nada mais são do que adestramento para o exercício de tais misteres: bonecas, casinhas e panelinhas!

As mudanças ocorridas no mundo contemporâneo levaram à inserção das mulheres no mercado de trabalho, o que permitiu ao homem descobrir as delícias da paternidade. Também se surpreendeu ao ver que o envolvimento com as lides domésticas não compromete sua virilidade.

Esta verdadeira revolução acabou repercutindo quando do fim dos relacionamentos e o rompimento da vida sob o mesmo teto. O pai não mais aceita ser um mero pagador de alimentos com o direito de visitar o filho somente em datas e horários determinados. Ao dar-se conta de que a separação não pode significar rompimento do vínculo de filiação, passou a reivindicar participação mais efetiva para acompanhar seu crescimento. Até porque a importância da mantença da convivência passou a ser decantada como indispensável para garantir o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Daí a guarda compartilhada, que acaba de ser incorporada no sistema jurídico pátrio como preferencial, devendo ser estabelecida mesmo quando persistem as desavenças e não exista consenso entre os genitores.

Ao contrário do que todos proclamam esta não foi uma vitória dos pais, mas uma grande conquista dos filhos, que não podem mais ser utilizados como moeda de troca ou instrumento de vingança. Acabou a disputa pela posse do filho que, tratado como um mero objeto, ficava sob a guarda da mãe que detinha o poder de permitir ou não as visitas do pai.

Agora os filhos adquiriram o direito de não serem mais chamados de filhos da mãe!
Maria Berenice Dias

terça-feira, 2 de agosto de 2011

DEMAGOGIA,ESTUPIDEZ, SEM EDUCAÇÃO

Datena é o maior demagogo da televisão brasileira, é apelativo em diversas ocasiões, e quando acontece uma tragédia, lá está ele com sua pretensa demagogia, explorando os fatos até as últimas conseguências. O senhor "FRANIQUITOS" entra em ação aos berros mostrando total desiquilíbrio.
fico muito triste quando ele chama a atenção dos reporteres em pleno ar, pega no pé  dos profissionais que ficam nos bastidores de TV, e tambem  as vezes chama a atenção do Comandante Amilton.a ultima  crise de celebridade,ou seja, frescura mesmo, foi ele ter quebrado a chicara em pleno ar, é mole?

' ME AJUDA AÍ',,, com os milhões que ele recebe por mes, daria pra pagar  curso de boas maneiras e de educação.....

angela/